Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.874, de 29 de Abril de 1994Ementa Dispõe sobre restabelecimento do prazo fixado pelo art. 59 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais e agrícolas nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.874, de 29 de Abril de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.874
- Ano
- 1994
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