Art. 7 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos órgãos ou entidades.
Lei nº 8.878, de 11 de Maio de 1994Ementa Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.878, de 11 de Maio de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.878
- Ano
- 1994
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