Art. 9 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 11 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.878, de 11 de Maio de 1994Ementa Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.878, de 11 de Maio de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.878
- Ano
- 1994
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