Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.882, de 3 de Junho de 1994Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.882, de 3 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.882
- Ano
- 1994
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