Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nº 351, de 16 de setembro de 1993, nº 360, de 18 de outubro de 1993, nº 372, de 17 de novembro de 1993, nº 388, de 16 de dezembro de 1993, nº 412, de 14 de janeiro de 1994, nº 429, de 16 de fevereiro de 1994, nº 450, de 17 de março de 1994, e nº 472, de 15 de abril de 1994.
Lei nº 8.883, de 8 de Junho de 1994Ementa Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.883, de 8 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.883
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.