Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Romildo Canhim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.883, de 8 de Junho de 1994Ementa Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.883, de 8 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.883
- Ano
- 1994
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