Art. 48 - .............................................................................................................................
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
Parágrafo único - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis." ........................................................................................................................................ "Art. 53. ...........................................................................................................................
§ 3º - Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feita até vinte e quatro horas.
§ 4º - O edital de leilão deve ser amplamente divulgado principalmente no município em que se realizará." "Art. 55. ..........................................................................................................................
§ 1º - (VETADO). ......................................................................................................................................... "Art. 56. ............................................................................................................................
§ 1º - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;