Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.902, de 30 de Junho de 1994Ementa Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993, e no art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.902, de 30 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.902
- Ano
- 1994
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