Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.902, de 30 de Junho de 1994Ementa Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993, e no art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.902, de 30 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.902
- Ano
- 1994
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