Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.922, de 25 de Julho de 1994Ementa Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.922, de 25 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.922
- Ano
- 1994
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