Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Marcelo Pimentel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.922, de 25 de Julho de 1994Ementa Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.922, de 25 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.922
- Ano
- 1994
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