Art. 1 - Os arts. 9° e 10 da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei nº 8.936, de 24 de Novembro de 1994Ementa Altera dispositivos dos arts. 9° e 10 da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.936, de 24 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.936
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.