Art. 1 - O art. 60 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994.”
Lei nº 8.938, de 25 de Novembro de 1994Ementa Altera o art. 60 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.938, de 25 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.938
- Ano
- 1994
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