Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.938, de 25 de Novembro de 1994Ementa Altera o art. 60 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.938, de 25 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.938
- Ano
- 1994
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