Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 646, de 7 de outubro de 1994.
Lei nº 8.941, de 25 de Novembro de 1994Ementa Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.941, de 25 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.941
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.