Art. 1 - Fica criado o Sistema Educacional Desportivo Brasileiro, integrado ao Sistema Brasileiro do Desporto, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, obrigando-se o Ministério responsável pela área da educação a incluí-lo na elaboração do Plano Nacional do Desporto, na forma do § 3º do mesmo artigo.
Lei nº 8.946, de 5 de Dezembro de 1994Ementa Cria o Sistema Educacional Desportivo Brasileiro, integrado ao Sistema Brasileiro de Desporto.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.946, de 5 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.946
- Ano
- 1994
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