Art. 2 - O Sistema Educacional Desportivo Brasileiro visa, através do sistema de ensino e de formas assistemáticas de educação, ao desenvolvimento integral do educando e a sua formação para a cidadania e o lazer.
Lei nº 8.946, de 5 de Dezembro de 1994Ementa Cria o Sistema Educacional Desportivo Brasileiro, integrado ao Sistema Brasileiro de Desporto.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.946, de 5 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.946
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.