Art. 6 - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8 ª Região os cargos do Grupo-Atividade de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
Lei nº 8.947, de 8 de Dezembro de 1994Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém - PA, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.947, de 8 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.947
- Ano
- 1994
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