Dos Objetivos e Definições
Art. 1 - O Serviço de TV a Cabo obedecerá aos preceitos da legislação de telecomunicações em vigor, aos desta lei e aos regulamentos baixados pelo Poder Executivo.
Legislacao
Art. 1 - O Serviço de TV a Cabo obedecerá aos preceitos da legislação de telecomunicações em vigor, aos desta lei e aos regulamentos baixados pelo Poder Executivo.
Jurisprudencia — em breve
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