Art. 12 - Reconhecida a conveniência e a oportunidade de implantação do serviço de TV a Cabo pretendido, será publicado edital convidando os interessados a apresentar suas propostas, na forma determinada em regulamento.
Lei nº 8.977, de 6 de Janeiro de 1995Ementa Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 8.977, de 6 de Janeiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.977
- Ano
- 1995
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