Art. 28 - Depende de prévia aprovação do Poder Executivo, sob pena de nulidade dos atos praticados, a transferência direta do direito de execução e exploração do serviço de TV a Cabo a outra entidade, bem como a transferência de ações ou cotas a terceiros, quando ocorrer alienação de controle societário.
Lei nº 8.977, de 6 de Janeiro de 1995Ementa Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 8.977, de 6 de Janeiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.977
- Ano
- 1995
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