Art. 44 - Na implementação das disposições previstas nesta lei, o Poder Executivo terá o prazo de seis meses para baixar todos os atos, regulamentos e normas necessários, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação Social.
Lei nº 8.977, de 6 de Janeiro de 1995Ementa Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 44 do Lei nº 8.977, de 6 de Janeiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.977
- Ano
- 1995
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