Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Nas vendas a prestação de artigos de qualquer natureza e na respectiva publicidade escrita e falada será obrigatória a declaração do preço de venda à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação. ..................................................."
Lei nº 8.979, de 13 de Janeiro de 1995Ementa Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.979, de 13 de Janeiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.979
- Ano
- 1995
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