Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 798, de 30 de dezembro de 1994.
Lei nº 8.993, de 24 de Fevereiro de 1995Ementa Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, extinto pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.993, de 24 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.993
- Ano
- 1995
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