Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.993, de 24 de Fevereiro de 1995Ementa Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, extinto pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.993, de 24 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.993
- Ano
- 1995
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