Art. 1 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal Civil dos Colégios Militares, os cargos constantes do Anexo a esta lei.
Lei nº 8.997, de 24 de Fevereiro de 1995Ementa Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.997, de 24 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.997
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.