Art. 2 - Essa importância será entregue ao Prefeito de Itupiranga, por intermédio do Govêrno do Estado do Pará, que fiscalizará a aplicação dela.
Parágrafo único - O auxílio será prestado sempre em material e mão de obra e beneficiará sòmente a operários e pequenos proprietários que tenham sofrido prejuízo.