Art. 1 - O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994."
Lei nº 9.002, de 16 de Março de 1995Ementa Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.002, de 16 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.002
- Ano
- 1995
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