Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 850, de 20 de janeiro de 1995.
Lei nº 9.002, de 16 de Março de 1995Ementa Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.002, de 16 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.002
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.