Art. 6 - O regulamento disporá sobre as condições em que a União poderá prestar, com despesas à conta do Fundo a que se refere o Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, assistência judicial aos servidores da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de administração superior, da Administração Federal direta, em ações decorrentes do exercício do cargo.
Lei nº 9.003, de 16 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.003, de 16 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.003
- Ano
- 1995
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