Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.053, de 25 de Maio de 1995Ementa Altera a redação do art. 50, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os regisitros públicos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.053, de 25 de Maio de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.053
- Ano
- 1995
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