Art. 4 - São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 976, de 20 de abril de 1995.
Lei nº 9.063, de 14 de Junho de 1995Ementa Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera disposições das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.063, de 14 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.063
- Ano
- 1995
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