Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 14 de junho de 1995 174º da Independência e 107º da República SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente do Congresso Nacional ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.063, de 14 de Junho de 1995Ementa Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera disposições das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.063, de 14 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.063
- Ano
- 1995
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