Art. 90 - ............................................................................................................................. "Art. 14. O valor do ITR deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o contribuinte for notificado. ........................................................................................................................................"
Lei nº 9.065, de 20 de Junho de 1995Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 90 do Lei nº 9.065, de 20 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.065
- Ano
- 1995
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