Art. 1 - O Sistema Rodoviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a incluir o prolongamento da Rodovia BR-282, a partir de São Miguel D'Oeste, no Estado de Santa Catarina, até a ponte sobre o Rio Peperiguaçu, na divisa com a Argentina.
Lei nº 9.078, de 11 de Julho de 1995Ementa Introduz modificação no Plano Nacional de Viação, incluindo o trecho rodoviário que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.078, de 11 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.078
- Ano
- 1995
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