Art. 35 - A emissão de títulos da dívida pública federal externa será limitada a atender despesas com a amortização, os juros e outros encargos da dívida, interna ou externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional. Das Disposições Relativas às Despesas
Lei nº 9.082, de 25 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 9.082, de 25 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.082
- Ano
- 1995
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