Art. 37 - No exercício financeiro de 1996, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos três Poderes da União observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995.
Lei nº 9.082, de 25 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 9.082, de 25 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.082
- Ano
- 1995
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