Art. 45 - A União poderá incluir na proposta orçamentária para o exercício de 1996 recursos para programas de desenvolvimento das regiões mais atrasadas do Estado de Tocantins, em observância ao § 6º do art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Lei nº 9.082, de 25 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 45 do Lei nº 9.082, de 25 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.082
- Ano
- 1995
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