Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.085, de 17 de Agosto de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.085, de 17 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.085
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.