Art. 6 - É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
Lei nº 9.096, de 19 de Setembro de 1995Ementa Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.096, de 19 de Setembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.096
- Ano
- 1995
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