Art. 87 - Não se aplicará a multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a quem se inscrever até a data do encerramento do prazo de alistamento previsto no art. 73 desta Lei.
Lei nº 9.100, de 29 de Setembro de 1995Ementa Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 87 do Lei nº 9.100, de 29 de Setembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.100
- Ano
- 1995
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