Art. 89 - É vedada, aos candidatos, partidos políticos e coligações, a utilização, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
Lei nº 9.100, de 29 de Setembro de 1995Ementa Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 89 do Lei nº 9.100, de 29 de Setembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.100
- Ano
- 1995
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