Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.111, de 10 de Outubro de 1995Ementa Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.111, de 10 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.111
- Ano
- 1995
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