Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.111, de 10 de Outubro de 1995Ementa Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.111, de 10 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.111
- Ano
- 1995
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