Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.114, de 17 de Outubro de 1995Ementa Dispõe sobre o transferência de oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.114, de 17 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.114
- Ano
- 1995
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