Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. LUIS EDUARDO José Júlio Pedrosa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.114, de 17 de Outubro de 1995Ementa Dispõe sobre o transferência de oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.114, de 17 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.114
- Ano
- 1995
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