Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas de qualquer natureza com o prosseguimento dos trabalhos de fomento e amparo da triticultura nacional.
Lei nº 922, de 17 de Novembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao amparo da triticultura nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 922, de 17 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 922
- Ano
- 1949
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