Art. 3 - Esta Lei entrara, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 922, de 17 de Novembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao amparo da triticultura nacional.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 922, de 17 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 922
- Ano
- 1949
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