Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 153.868,60 (cento e cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de gratificações eleitorais a Juizes e Escrivães a serviço da Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas, correspondentes ao período de 16 de maio a 18 de setembro de 1946.
Lei nº 923, de 18 de Novembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial do Poder Judiciário para pagamento de gratificações.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 923, de 18 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 923
- Ano
- 1949
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