Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 923, de 18 de Novembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial do Poder Judiciário para pagamento de gratificações.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 923, de 18 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 923
- Ano
- 1949
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